GEORREFERENCIAMENTO · INCRA
Sem Este Mapa, a Matrícula Não Se Move
Acima de 25 hectares, faltar a certificação do INCRA trava venda, doação e garantia.
Você fecha a venda, combina o preço, aperta a mão. E o cartório recusa a escritura.
É uma das situações que mais aparecem no atendimento. Acima de 25 hectares, nenhum ato que altere a matrícula pode ser registrado sem a certificação de georreferenciamento do INCRA.
A EXIGÊNCIA
Não é Opção. É Lei.
O georreferenciamento certificado pelo INCRA é condição para registrar qualquer ato que altere a matrícula.
Criado pela Lei 10.267/2001, ele mede os limites reais do imóvel e comprova que sua terra não invade a do vizinho. Sem essa certificação, o cartório não averba.
A CONSEQUÊNCIA
A Terra Fica Parada no Papel
Sem certificação, nenhum ato que mude o registro pode ser feito no cartório.
Compra e venda, doação, desmembramento, fusão, retificação de área, garantia bancária e abertura de nova matrícula ficam bloqueados — bem na hora da decisão.
QUEM JÁ É OBRIGADO
Depende do Tamanho
A obrigatoriedade avança por faixa de área, conforme o cronograma federal.
Imóveis acima de 25 hectares já precisam da certificação para atos no registro. Para os abaixo de 25 ha, o Decreto 12.689/2025 estendeu o prazo até outubro de 2029.
NO ATENDIMENTO
Descobrem Tarde Demais
O caso mais comum: o negócio está fechado e o cartório recusa a escritura.
O comprador aceita, o preço está acordado — mas sem a certificação do INCRA o registro não sai. A venda esfria enquanto a medição, que leva semanas, é feita às pressas.
O ERRO COMUM
CAR Não é Georreferenciamento
Ter o CAR não substitui a certificação do INCRA. São documentos diferentes.
O CAR é declaratório e ambiental. O georreferenciamento é técnico, medido em campo e certificado no SIGEF/INCRA. O cartório exige o segundo para registrar a área.






