TÍTULO DE ASSENTAMENTO
Sua Terra Ainda Não Pode Vender.
O título de assentamento vem com uma cláusula que trava a venda por 10 anos. Quem ignora, perde o negócio no cartório.
Você recebeu o título do lote. Isso não significa que já pode vender.
Todo título de assentamento nasce com uma cláusula resolutiva embutida: por 10 anos o imóvel é inalienável — não pode ser vendido, doado nem dado em garantia. É a lei da reforma agrária protegendo a finalidade da terra (Lei 8.629/93, art. 18).
O QUE TRAVA
A Cláusula Resolutiva.
Todo título de assentamento nasce com uma trava embutida na lei.
A Lei 8.629/93 obriga o título a conter uma cláusula resolutiva: por 10 anos o lote é inalienável — não pode ser vendido, doado ou dado em garantia. Se descumprida, o imóvel volta ao INCRA.
O ERRO DA CONTA
10 Anos — A Partir de Quando?
A maioria conta errado. O prazo não começa na escritura.
Os 10 anos correm da assinatura do contrato de concessão de uso, não da data do título definitivo. Muito produtor acha que já pode vender — e descobre no cartório que ainda faltam anos.
NO ATENDIMENTO
A Venda Cai no Registro.
A cena se repete em Confresa e na região do Araguaia.
O negócio é fechado, o dinheiro combinado, o comprador vai registrar. O cartório lê a matrícula, vê a cláusula vigente e recusa o registro. A venda desmorona depois do aperto de mão — o pior momento.
TEM SAÍDA
Antes de Anunciar, Verifique.
A trava tem caminho — desde que tratada antes da negociação.
Cumprido o prazo, averba-se a baixa da cláusula na matrícula e o lote fica livre. Em casos previstos, cabe anuência do INCRA. O erro é anunciar a venda sem checar a matrícula e o contrato primeiro.





